A ética é o estudo do comportamento humano na sociedade. Serve para que haja um bom equilíbrio e funcionamento social. Embora não possa ser confundida com a lei, está associada com o sentimento de justiça social.
No nosso país, embora existam vários projetos em tramitação, ainda não existe legislação específica sobre Reprodução Assistida (RA). Os procedimentos nesta área seguem as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Código de Ética Médica. Como a ética é o estudo do comportamento na sociedade, mudanças sociais tornam necessário que se façam adequações nas próprias Resoluções do CFM. A Resolução em vigor que regulamenta o exercício da RA é a RP CFM 2013/2013 e pode ser consultada na íntegra no link:
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2013/2013_2013.pdf.
Alguns destaques desta Resolução:
– As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar a resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação.
– Podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente, e a idade máxima das candidatas à gestação de RA é de 50 anos.
– As técnicas de RA não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo
– O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora nãO pode ser superior a quatro. Quanto ao número de embriões a serem transferidos faz-se as seguintes recomendações: a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões; b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões; d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos.
– É permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homo afetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.
DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES
– A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
– Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
– A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem.
– Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores.
– No momento da criopreservação os pacientes devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos embriões crio preservados, quer em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
– Os embriões crio preservados com mais de 5 (cinco) anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células-tronco, conforme previsto na Lei de Biossegurança.
– As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homo afetiva.
DOAÇAO TEMPORÁRIA DO ÚTERO:
– As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau
– Mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.
– A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST-MORTEM
É possível desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico crio preservado, de acordo com a legislação vigente.